MEI pode contratar funcionário? Entenda as regras

Desde a sua criação em 2008, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido a porta de entrada para a formalização de trabalhadores autônomos no Brasil. Esse modelo simplificado possibilita que o empreendedor pague tributos reduzidos e tenha o a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Contudo, uma dúvida comum que persiste é se o MEI pode contratar um funcionário – e, se sim, quais são as regras para realizar essa contratação sem correr riscos.

De acordo com as normas vigentes, o MEI pode contratar um único funcionário sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa contratação permite ao microempreendedor ampliar sua operação e melhorar a prestação de serviços, mas é fundamental que ele siga as mesmas regras aplicáveis a qualquer empresa. Por exemplo, o salário do funcionário deverá ser o mínimo vigente ou o piso da categoria. Se o valor pago ultraar esses limites, o MEI poderá ser desenquadrado do Simples Nacional, perdendo os benefícios da formalização.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em agosto de 2024, o número de MEIs que se tornaram empregadores ou de 104,1 mil em 2021 para 133 mil em 2022. Esse crescimento demonstra que, à medida que os microempreendedores expandem seus negócios, a contratação de um funcionário se torna uma estratégia natural para aumentar a produtividade e atender à demanda.

o a o para a contratação

Para garantir uma contratação regular, o empreendedor deve seguir um processo simplificado, conforme orientações do Governo Federal:

  • Recrutamento: inicie o processo com a definição do perfil desejado e a divulgação da vaga.
  • Exame médico issional: realize os exames necessários para garantir que o candidato está apto para exercer a função.
  • Documentação: solicite documentos essenciais, como carteira de identidade, F, declaração de dependentes (para IR), atestado médico e, se necessário, documentos complementares.
  • Contrato de trabalho: elabore um contrato que detalhe jornada, salário e direitos, consultando o sindicato da categoria para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.
  • Cadastro no eSocial: faça a inscrição tanto do MEI quanto do novo funcionário na plataforma do eSocial, que também gera o Documento de Arrecadação (DAE) com os valores de INSS, FGTS e INSS patronal.

E estagiários?

O MEI também pode contratar estagiários, desde que respeite a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios. Para isso, o estágio deve estar relacionado à área de atuação do estagiário, e o MEI precisa possuir a estrutura adequada para acompanhar a formação do estagiário. Vale destacar que, ao optar por contratar um estagiário, o empreendedor não pode manter simultaneamente um funcionário contratado em regime CLT – a regra é de uma única contratação por vez.

A possibilidade de contratação de um funcionário é um dos grandes atrativos do regime MEI, permitindo que o microempreendedor amplie sua operação e melhore a qualidade dos serviços oferecidos. Contudo, é essencial que o empreendedor se atente às regras – como o limite de contratação e a necessidade de manter o salário dentro dos parâmetros estabelecidos – e siga os procedimentos corretos, utilizando o eSocial para garantir a formalidade do processo. Com esses cuidados, o MEI pode transformar a contratação em uma ferramenta estratégica para o crescimento do negócio.

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